Nesta terça-feira (27/12), por volta das 14h15, uma equipe da Polícia Militar Ambiental (PMA) da 2a Cia do 1° BPMA de Goiás flagraram um desmatamento ilegal e apreenderam duas armas de fogo em uma propriedade rural, em Serranópolis (GO).
A equipe da PMA, composta pelo tenente Marcelo Fernandes, sargentos Marcos, Enaldo e Jacinto durante fiscalização ambiental rural, no quilômetro 38, da rodovia GO-184, perceberam um desmatamento suspeito de aproximadamente dois hectares na Fazenda Felicidade.
No local, os militares abordaram o operador do motosserra, identificado como Iolando José Cazanga, o qual foi questionado sobre a licença expedida pelo órgão ambiental competente que pudesse autorizar o desmatamento e o uso das motosserras na propriedade.
Iolando José revelou aos policiais que estava apenas desempenhando o serviço diário para o proprietário da fazenda com a autorização do gerente, identificado como Luiz Carlos Assis Ferreira. Posteriormente foi feito contato com o gerente da propriedade que não apresentou nenhum documento que pudesse legalizar o desmatamento e o uso das motosserras no local.
Diante, do fato a equipe da PMA se deslocou até a sede da fazenda, aonde encontraram no interior da residência uma arma de fogo, tipo cartucheira, marca Boito, calibre 36, coronha de madeira, acabamento oxidado; uma arma de fogo, tipo garrucha, sem marca, cano duplo, coronha de madeira, acabamento oxidado; 08 munições intactas, calibre 38; uma munição intacta, calibre 32; 21 munições intactas, calibre 36; 10 cartuchos de calibre 36 deflagrados; 03 sacos plásticos contendo várias esferas de aço; 01 frasco de vidro contendo várias esferas de aço; 02 frascos de plástico contendo pólvora; 01 recipiente de metal contendo várias espoletas (Veja fotos abaixo).
Todo o armamento e material bélico (munições, pólvora, esferas de aço, espoletas), mais as duas motosserras, ambas da marca Stihl, modelo 085 foram apreendidos e conduzidos juntamente com os infratores Luiz Carlos e Iolando José para a Subdelegacia de Serranópolis.
Luiz Carlos foi autuado em flagrante delito pela lei número 10.826/03 - artigo 12 "posse irregular de armas de fogo de uso permitido" Estatuto do Desarmamento. Já o Iolando José foi autuado nos artigos 38 e 51 dos crimes ambientais da lei 9.605/98.